0009605 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0009605
ACORDAO
Descritores: Gerente, Responsabilidade criminal, Crime contra a economia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003871
Nr Documento: RL199010230009605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4a7501b3a966bbaa802568030005072c
Sumário
I - O gerente de um estabelecimento comercial é responsável pelos actos ilícitos que ele próprio, enquanto tal, pratica, como ainda, e, simultaneamente, pelos actos que outrém pratica a seu mando. II - É fundamental para uma responsabilização penal que se provem os factos geradores da sua responsabilidade penal, bem como a sua culpa, sem o que não pode, sem mais, decretar-se aquela consequência.