084695 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 084695
ACORDAO
Descritores: Sociedade anónima, Orgão social, Eleição, Sócio, Direito de protesto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022284
Nr Documento: SJ199403100846952
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a452d9da357f6433802568fc003a7b6f
Sumário
I - As únicas condições para actuação da providência prevista no n. 1 do artigo 418 do Código das Sociedades Comerciais é que os requerentes sejam titulares de acções representativas de um décimo, pelo menos, do capital social, que na respectiva assembleia geral tenham votado contra as propostas que fizeram vencimento e tenham feito consignar na acta o seu voto e que requeiram a nomeação dentro dos 30 dias a contar da assembleia geral, sem necessidade de provarem que os seus interesses não se encontram eficazmente acautelados.