003509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003509
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Liquidação, Caducidade, Contagem de prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Aveleda-soc Agricola e Comercial da Quinta da Aveleda Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005964
Nr Documento: SA219861126003509
Data de Entrada: 18/10/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bcb7a7c26fee4b0802568fc00384f78
Sumário
O imposto de comercio e industria so pode ser liquidado no prazo de cinco anos contados a partir do ano seguinte ao do exercicio da actividade propiciadora dos lucros.*