031140 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 031140
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena acessória, Cessação da comissão de serviço, Adjunto de chefe de repartição de finanças
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039118
Nr Documento: SA119931102031140
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93f8613bf82d8a1c802568fc0039241c
Sumário
I - O adjunto de chefe de repartição de finanças inclui-se na categoria de pessoal dirigente. II - Por ser elemento do pessoal dirigente, o adjunto de chefe de repartição de finanças exerce, por força dessa qualidade, o cargo em comissão de serviço. III - Punido disciplinarmente com pena de multa, o adjunto referido vê cessada a comissão de serviço, por imperativo do art. 27, n. 2 do Estatuto Disciplinar.