9530177 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9530177
ACORDAO
Descritores: Culpa exclusiva, Indemnização ao lesado, Presunção de culpa, Alcoolémia, Nexo de causalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017527
Nr Documento: RP199511309530177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/de715af3a3ae536d8025686b0066c2c8
Sumário
I - Na indemnização a arbitrar em acidente de viação não deve olhar-se a cada verba isoladamente pedida, mas sim à global, não podendo a indemnização arbitrada exceder o montante total pedido. II - Demonstrado que o ciclomotorista seguia na sua mão de trânsito e foi colhido pela traseira de um veículo automóvel de mercadorias quando este fazia a manobra de ultrapassagem, não contribui em nada para o acidente o facto daquele conduzir com uma taxa de alcoolémia no sangue bastante elevada. III - Não ilidindo o comissário a presunção da culpa na ocorrência do acidente, é ele o único responsável pelo evento.