001342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001342
ACORDAO
Descritores: Cobrança de creditos do estado, Contencioso tributario, Execução fiscal, Acto interno, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000700
Nr Documento: SAP19640319001342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de136402e9601ef9802568fc00380442
Sumário
I - A 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para apreciar a legalidade de uma divida a Administração cuja cobrança esteja ja afecta aos tribunais do contencioso das contribuições e impostos pelo respectivo processo de execução fiscal (artigo 16, n. 3, da lei organica). II - Os actos administrativos internos são insusceptiveis de apreciação contenciosa.