98A1245 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 98A1245
ACORDAO
Descritores: Marcas, Recurso, Prazo de interposição de recurso, Propriedade industrial, Lei aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035375
Nr Documento: SJ199901120012451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ddfdc603957d84f7802568fc003b9ac7
Sumário
I - O recurso do despacho do Director do Serviço de Marcas rege-se pelas normas do Cód. Prop. Industrial e do Cód. Processo Civil, e não pelas do Cód. Procedimento Administrativo. II - O prazo para a interposição do recurso conta-se da publicação do despacho no Boletim da Propriedade Industrial, o qual funciona como apêndice do Diário da República, ou da obtenção do certificado desse despacho, se anterior, não carecendo de ser notificado aos interessados.