010505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010505
ACORDAO
Descritores: Taxa, Instituto dos produtos florestais, Autorização legislativa, Materia fiscal, Lei do orçamento, Inconstitucionalidade
Recorrente: Comp de Celulose do Caima Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030612
Nr Documento: SA219890503010505
Data de Entrada: 15/02/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/074149313721165b802568fc0037e6a1
Sumário
I - As autorizações legislativas em materia fiscal contidas na lei do orçamento vigoram enquanto tal lei vigorar, não estando abrangidas pelo n. 4 do artigo 168 da Constituição da Republica Portuguesa. II - O Decreto-Lei n. 75-C/86, de 23 de Abril, não padece de inconstitucionalidade, ja que elaborado ao abrigo da autorização referida no n. I, contida na lei orçamental para 1985, elaboração anterior a entrada em vigor da lei orçamental para 1986.