010505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010505
ACORDAO
Descritores: Taxa, Instituto dos produtos florestais, Autorização legislativa, Materia fiscal, Lei do orçamento, Inconstitucionalidade
Sumário
I - As autorizações legislativas em materia fiscal contidas na lei do orçamento vigoram enquanto tal lei vigorar, não estando abrangidas pelo n. 4 do artigo 168 da Constituição da Republica Portuguesa. II - O Decreto-Lei n. 75-C/86, de 23 de Abril, não padece de inconstitucionalidade, ja que elaborado ao abrigo da autorização referida no n. I, contida na lei orçamental para 1985, elaboração anterior a entrada em vigor da lei orçamental para 1986.