031618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 031618
ACORDAO
Descritores: Militar, Subsídio de alimentação, Subsídio de alojamento, Curso de formação de oficiais, Ajudas de custo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037034
Nr Documento: SA119930511031618
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/067d176f8ca99c84802568fc00395653
Sumário
I - A partir do DL n. 119/85, de 22-04 não é possível atender-se a preceitos de diplomas anteriores respeitantes a abonos de alimentação e alojamento a militares que frequentem cursos do Instituto Superior Militar, pois é só o regime constante daquele diploma que se terá de tomar em consideração. II - Assim, um sargento que se encontre a frequentar o mencionado Instituto o Curso de Formação de Oficiais, e a quem é assegurada alimentação em espécie, mas não alojamento, tem direito a ajudas e de custo de 55%.