001766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001766
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Autarquia local, Reembolso de despesas de autarquia local, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Santos , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008308
Nr Documento: SA219811111001766
Data de Entrada: 05/06/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ed52cac7a4a0ab1802568fc00387332
Sumário
I - Presentemente e apos a publicação da Lei n. 1/79 e do Decreto-Lei n. 163/79, os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes, em razão da materia, para a cobrança coerciva das dividas as autarquias locais quando não provenham de impostos, derramas, taxas, mais-valias ou outros rendimentos. II - E não constituem rendimentos para aquele efeito os reembolsos de despesas com trabalhos efectuados pelos municipios em substituição de particulares.