004987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004987
ACORDAO
Descritores: Mercadoria destinada a consumo, Provincia ultramarina, Emolumentos, Despacho de cabotagem
Recorrente: Viegas , Domingos
Recorridos: Duarte , Vitor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014471
Nr Documento: SA219740529004987
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS SERVIÇOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95d0e502c42607f8802568fc00371864
Sumário
Esta sujeito ao emolumento geral de 0,4 por cento ad valorem, previsto no artigo 11 da tabela II anexa a Reforma Aduaneira (redacção do Decreto-Lei n. 49413, de 24 de Novembro de 1969), o despacho de cabotagem de mercadorias para consumo que, originarias do espaço portugues, procedam das provincias ultramarinas.