020669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 020669
ACORDAO
Descritores: Falta de procuração, Ratificação do processado, Prazo peremptorio
Recorrente: Correia , Helder e Outro
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1984/01/14.
Nr Convencional: JSTA00014858
Nr Documento: SA119850516020669
Data de Entrada: 18/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af9cee78bbed1e87802568fc00371c81
Sumário
Funciona a cominação do n. 2 do art. 40 do Codigo de Processo Civil quando, notificado o recorrente para em certo prazo suprir a falta de procuração e ratificar o processado, aquele apresenta nesse prazo procuração com poderes forenses gerais ao advogado e este ratifica o processado, não relevando a junção posterior de procuração com poderes especiais ao mesmo advogado para ratificar o processado e a ratificação por este então feita, por estar ja extinto o direito de praticar esse acto pelo decurso do prazo fixado para tanto.