040348 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040348
ACORDAO
Descritores: Crime de perigo, Incêndio, Elementos da infracção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025191
Nr Documento: SJ198911290403483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e68ff8879e0fe5b2802568fc003aba69
Sumário
I - Pratica o crime de incêndio previsto e punido no n. 1 do artigo 253 do Código Penal quem, o provocar criando perigo para bens patrimoniais de grande valor, de outrém. II - A determinação da medida da pena far-se-á em função da culpa do agente, tendo em conta as exigências de prevenção de futuros crimes e as circunstâncias anunciadas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal.