084439 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Folque Gouveia
Processo: 084439
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Sentença, Recurso, Efeito devolutivo, Decisão não condenatória, Indeferimento liminar da petição
Sumário
I - A declaração de efeito meramente devolutivo no recurso interposto em execução baseada em sentença, não estabelece definitivamente o pressuposto da exequibilidade deste título. II - Não é título executivo a sentença declarativa que não condenou no cumprimento de uma prestação, designadamente na entrega de um prédio que não estava na detenção do demandado. III - Deve ser indeferida liminarmente a petição em que o título executivo não é suporte suficiente para a execução.
Texto
N