084439 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 084439
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Sentença, Recurso, Efeito devolutivo, Decisão não condenatória, Indeferimento liminar da petição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020676
Nr Documento: SJ199311180844392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2997b60592b9a6b802568fc003a5ffc
Sumário
I - A declaração de efeito meramente devolutivo no recurso interposto em execução baseada em sentença, não estabelece definitivamente o pressuposto da exequibilidade deste título. II - Não é título executivo a sentença declarativa que não condenou no cumprimento de uma prestação, designadamente na entrega de um prédio que não estava na detenção do demandado. III - Deve ser indeferida liminarmente a petição em que o título executivo não é suporte suficiente para a execução.