0071985 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0071985
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Valor insignificante
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019616
Nr Documento: RL199411080071985
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b1c82f4025305308802568030002fbcc
Sumário
"A quantia de 3000 escudos não poderá considerar-se insignificante para os efeitos do n. 3 do art. 297 CP - tanto em 1991 - data dos factos - como, mesmo, em 1994, pois quase duplica um dia do salário mínimo nacional no seu escalão mais elevado (indústria e serviços)".