021348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021348
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Recurso jurisdicional, Alegação em tribunal superior, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Venda judicial, Proposta em carta fechada, Inconstitucionalidade
Recorrente: Gomes & Fernandes Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047389
Nr Documento: SA219970618021348
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a92d4967d32a5dc802568fc0039bdd1
Sumário
I - Interposto recurso, nos termos do art. 356 do CPT, o recorrente pode apresentar alegações no STA, caso tenha declarado expressamente pretender alegar no referido Tribunal. II - Na verdade, é aplicável a tal hipótese o art. 87, § único do RSTA. III - O § único do art. 40 do CPCI não é inconstitucional. IV - Na venda por meio de proposta em carta fechada não é aplicável o disposto no art. 894 do CPC, na redacção do Dec.-Lei n. 368/77, de 3/9.