021348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021348
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Recurso jurisdicional, Alegação em tribunal superior, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Venda judicial, Proposta em carta fechada, Inconstitucionalidade
Sumário
I - Interposto recurso, nos termos do art. 356 do CPT, o recorrente pode apresentar alegações no STA, caso tenha declarado expressamente pretender alegar no referido Tribunal. II - Na verdade, é aplicável a tal hipótese o art. 87, § único do RSTA. III - O § único do art. 40 do CPCI não é inconstitucional. IV - Na venda por meio de proposta em carta fechada não é aplicável o disposto no art. 894 do CPC, na redacção do Dec.-Lei n. 368/77, de 3/9.