99B245 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quirino Soares
Processo: 99B245
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Requisitos, Culpa, Imputabilidade, Embriaguez
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036589
Nr Documento: SJ199904140002452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3e0b2175a1c67b2802568fc003ba48f
Sumário
Nem o alcoolismo, em si, nem os factos praticados sob influência do álcool podem ser dissociados da capacidade da pessoa para entender e valorar os seus comportamentos e e para se autodeterminar, pelo que os actos assim praticados são susceptíveis, se verificados os demais requisitos, de fundamentar o decretamento do divórcio.