010272 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010272
ACORDAO
Descritores: Instituto de obras sociais, Pena disciplinar, Multa, Competencia do secretario de estado da segurança social, Direcção do instituto de obras sociais, Deliberação
Recorrente: Paiva , Antonio
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1976/07/12.
Nr Convencional: JSTA00010783
Nr Documento: SA119780413010272
Data de Entrada: 04/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c28ba00ac825b01802568fc0036d6fb
Sumário
I - O Secretario de Estado da Segurança Social não tem competencia para aplicar a pena de multa a um trabalhador do Instituto de Obras Sociais. II - Tal sanção so pode ser imposta por deliberação da direcção.