0033561 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0033561
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Habilitação, Filiação, Provas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013998
Nr Documento: RL199101150033561
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA 2ED PÁG328.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/559f29b286094c4180256803000228f8
Sumário
I - No incidente de habilitação, a prova da filiação dos habilitandos deve fazer-se nos termos dos arts. 490, n. 1 do CPC e 1, h), 2, n. 1, 5 e 261 do RCC. II - Não constitui, assim, prova bastante a função de certidão das declarações do cabeça do casal, no inventário por morte do habilitado, em que os habilitandos são individualizados como filhos daquele.