003533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003533
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Diligencia complementar de prova, Alegação de desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027334
Nr Documento: SA119510126003533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e77089622ffe66e802568fc0037d174
Sumário
Não constitui obrigação, mas faculdade cujo uso se regula pelo prudente arbitrio, o ordenar diligencias de produção de prova em processo disciplinar, alem das provas oferecidas pelo arguido. E inoperante a alegação de desvio de poder quando apenas se afirma a existencia desse vicio do acto administrativo, sem se indicar qual o fim ilegal que se teve em vista com o desvio nem os factos que comprovam a realidade dele.