9650149 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650149
ACORDAO
Descritores: Competência material, Foro administrativo, Foro comum, Demolição de obras, Manutenção de posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018184
Nr Documento: RP199604229650149
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca12a224ff24fd848025686b0066d40f
Sumário
I - É da competência do contencioso administrativo a impugnação das deliberações definitivas e executórias das câmaras municipais e não da do foro comum, escapando por isso à deste a competência para conhecer de uma acção de manutenção de posse intentada contra uma câmara municipal em que mais se não pretende que pôr em causa uma deliberação camarária que ordenou a demolição de determinadas obras particulares efectuadas sem prévio licenciamento.