0329093 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0329093
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acórdão, Decisão judicial, Ambiguidade, Obscuridade
Decisão: Desatendida a aclaração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Pedido de aclaração
Nr Convencional: JTRL00017551
Nr Documento: RL199406290329093
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG151.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/35bfed92d6dbdd19802568030002a66f
Sumário
A faculdade jurisdicional de, uma vez proferida a decisão e esgotado o poder jurisdicional, atribuir ao Juiz que a proferiu o esclarecimento da ambiguidade ou obscuridade é residual, motivo por que não pode o Juiz ir além ou ficar aquém daquilo que, bem ou mal, decidiu. Aqui, o passo do acórdão cuja aclaração se pede é obscuro nem de interpretação ambígua. Porque extravasa deste ponto é manifestamente ilegal e de desatender.