015048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 015048
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Dedução de encargos, Junção de documentos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023031
Nr Documento: SA219640715015048
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/311133d1b2a93615802568fc003974c7
Sumário
A circunstância de o contribuinte não juntar à declaração modelo n. 2 os documentos comprovativos dos encargos especificados na alínea a) do artigo 10 do Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, não obsta a que posteriormente apresente esses documentos e peça ou reclame a rectificação do imposto complementar já liquidado.