002529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002529
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Recorrente: Rodrigues , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002401
Nr Documento: SAP19851204002529
Data de Entrada: 20/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57e187dba7d2e393802568fc00381d2e
Sumário
I - O artigo 30 do ETAF, como modificação de direito na competencia hierarquica do pleno da 2 Secção, e de aplicação imediata (artigo 8 do mesmo Estatuto), desde que a data da entrada em vigor deste - 1-1-85 -o recurso não esteja inscrito para julgamento. II - Dai que, na hipotese da al. a) do mesmo artigo 30, não seja admissivel recurso para o pleno que importa jurisdição em terceiro grau.