Descritores:Funcionario diplomatico, Remuneração certa, Abono para representação e compensação
Sumário
Para efeitos do n. 2 do Dec-Lei 123/75, de 11-3, devem considerar-se remunerações certas os abonos para representação e compensação pagos aos funcionarios diplomaticos.
011462
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Para efeitos do n. 2 do Dec-Lei 123/75, de 11-3, devem considerar-se remunerações certas os abonos para representação e compensação pagos aos funcionarios diplomaticos.