011462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 011462
ACORDAO
Descritores: Funcionario diplomatico, Remuneração certa, Abono para representação e compensação
Sumário
Para efeitos do n. 2 do Dec-Lei 123/75, de 11-3, devem considerar-se remunerações certas os abonos para representação e compensação pagos aos funcionarios diplomaticos.