I - Irreleva, para a norma de incidência do artigo 1 do decreto-lei n.º 420/83, de 30 de Novembro, que os serviços nela referidos sejam prestados na área de município em que existem duas juntas de turismo.
017815
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Irreleva, para a norma de incidência do artigo 1 do decreto-lei n.º 420/83, de 30 de Novembro, que os serviços nela referidos sejam prestados na área de município em que existem duas juntas de turismo.