017815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 017815
ACORDAO
Descritores: Imposto de turismo, Zona de turismo
Recorrente: Brandão , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00050760
Nr Documento: SA219990203017815
Data de Entrada: 05/01/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - TURISMO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d72abf930f29e5e48025691a00566081
Sumário
I - Irreleva, para a norma de incidência do artigo 1 do decreto-lei n.º 420/83, de 30 de Novembro, que os serviços nela referidos sejam prestados na área de município em que existem duas juntas de turismo.