001607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001607
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta
Recorrente: Metrone-reproduções Heliograficas Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009627
Nr Documento: SA219801112001607
Data de Entrada: 16/05/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/706b04b7b0f8c14f802568fc003887a7
Sumário
So pode servir de fundamento a oposição a execução fiscal, com base na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a ilegalidade abstracta, que não a concreta, da divida exequenda.