034410 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 034410
ACORDAO
Descritores: Encerramento de estabelecimento, Competência do governador civil, Renovação de licença
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054714
Nr Documento: SA120000411034410
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/125c1f355a3356f580256ad2004b3e5f
Sumário
I - Nos termos do nº 1 do art. 106º do Regulamento Policial do Distrito do Porto, publicado no D. Rep. II Série, de 22-Nov-85, o Governador Civil poderá mediante despacho fundamentado recusar ou revogar a renovação das licenças concedidas. II - Igualmente pode mandar encerrar qualquer estabelecimento, desde que se constate, mediante inquérito e factos devidamente comprovados que são factor constante de perturbação da ordem, decência e tranquilidade públicas.