036046 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 036046
ACORDAO
Descritores: Obra clandestina, Demolição, Reembolso de despesas de autarquia local
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052900
Nr Documento: SA119991124036046
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f335e990c5c5339802568fc003a17cc
Sumário
O responsável pelo pagamento das despesas feitas por uma Câmara Municipal com a demolição de obras efectuadas em violação de disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos termos do § único do seu artigo 166, é o dono ou executor dessa obra, e não o proprietário do terreno onde a mesma foi clandestinamente edificada.