036046 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 036046
ACORDAO
Descritores: Obra clandestina, Demolição, Reembolso de despesas de autarquia local
Sumário
O responsável pelo pagamento das despesas feitas por uma Câmara Municipal com a demolição de obras efectuadas em violação de disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos termos do § único do seu artigo 166, é o dono ou executor dessa obra, e não o proprietário do terreno onde a mesma foi clandestinamente edificada.