I- Ao inscrever-se, em qualquer circunstancia, que um juiz, no exercicio das suas funções, não soube transmitir uma imagem de imparcialidade e de isenção que um juiz deve ter, e que antes se fez confundir como sendo mais um dos agentes da Policia Judiciaria, esta-se perante formulação de um juizo que, objectivamente, e ofensivo da honra e consideração do ofendido.
II- Porem, se a referida frase, apresentada em defesa num processo disciplinar, teve uma causa justa, por ser necessaria a essa defesa, e ter sido produzida de boa fe, o seu autor não podera ser punido, ja que fica excluida a ilicitude nos termos do artigo 164, n. 2 do Codigo Penal.