0005229 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Ventura
Processo: 0005229
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Título constitutivo, Natureza jurídica, Negócio unilateral, Proprietário, Logradouro, Parte comum, Eficácia, Negociações preliminares, Renunciabilidade de direitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016442
Nr Documento: RP198611060005229
Indicações Eventuais: R PARDAL-D FONSECA IN DA PROP HORIZ 4ED PAG204. J OSV GOMES IN MAN LOT URBANOS 1980 PAG58. RDES XVII PAG92.
Referência Publicação: CJ 1986 TV PAG204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/226af1a5cc2793798025686b0066c740
Sumário
I - A declaração de querer sujeitar o prédio ao regime de propriedade horizontal e o registo dessa declaração não tiram ao dono do edifício a qualidade de proprietário pleno. II - O título constitutivo gera a autonomização das fracções do imóvel e define o estatuto da projectada propriedade horizontal, sempre que nele se estabeleçam regras que completem o regime legal ou dele se afastem. III - Estas regras adquirem força normativa, vinculando, desde que registadas, os futuros adquirentes das fracções, independentemente do seu assentimento.