045969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 045969
ACORDAO
Descritores: Advogado, Suspensão de inscrição, Ordem dos advogados, Subida de recurso
Sumário
I - Sendo admitida a intervenção de advogado em causa própria, é no entanto, necessário, que o seja de pleno direito, ou seja - com inscrição válida e em vigor na Ordem dos Advogados; II - Estando, porém, o recorrente suspenso da ordem por decisão disciplinar, deverá o mesmo ser convidado a apresentar, nos autos a necessária procuração forense constitutiva de mandatário; III - O recurso desse despacho convidativo, deve ser recebido com subida diferida e efeito devolutivo e não com subida imediata nos próprios autos e efeito suspensivo.