045969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 045969
ACORDAO
Descritores: Advogado, Suspensão de inscrição, Ordem dos advogados, Subida de recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055055
Nr Documento: SA120001018045969
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e73a87d404c1521c80256afb005b74b8
Sumário
I - Sendo admitida a intervenção de advogado em causa própria, é no entanto, necessário, que o seja de pleno direito, ou seja - com inscrição válida e em vigor na Ordem dos Advogados; II - Estando, porém, o recorrente suspenso da ordem por decisão disciplinar, deverá o mesmo ser convidado a apresentar, nos autos a necessária procuração forense constitutiva de mandatário; III - O recurso desse despacho convidativo, deve ser recebido com subida diferida e efeito devolutivo e não com subida imediata nos próprios autos e efeito suspensivo.