037126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 037126
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Renovação de pretensão, Dever legal de decidir
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043414
Nr Documento: SA119951130037126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85311907bac8c0f8802568fc00398cbd
Sumário
I - Não é idóneo para servir de objecto do recurso contencioso, nos termos do art. 25, n. 1 da L.P.T.A. e 268 n. 4 da C.R.P., o acto que traduz um indeferimento tácito do pedido de reapreciação da decisão de indeferimento expresso proferido sobre idêntica pretensão, não obstante o disposto no n. 2 do art. 9 do CPA/91. II - O referido indeferimento tácito não inova como última decisão, pois que se mantém a vigência do anterior acto, único definidor da situação jurídica do recorrente.