016615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 016615
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Prescrição do procedimento, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Coelho , Orlando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TTINST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00038779
Nr Documento: SA219940223016615
Data de Entrada: 19/05/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68ae961a9c8e93d7802568fc0038fb41
Sumário
I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido "liquidado" nos termos previstos na lei; II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto.