001443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001443
ACORDAO
Descritores: Predio novo destinado a habitação, Ocupação de facto, Contribuição predial
Recorrente: Araujo , Joaquim - Fazenda Nacional
Recorridos: Araujo , Joaquim - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00012499
Nr Documento: SA219791024001443
Data de Entrada: 04/04/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1774b9b81f82b26b802568fc0036f774
Sumário
I - Nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, os predios urbanos novos ou melhorados so devem contribuição depois de ocupados. II - O artigo 28 do Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, deve entender-se como referido ao rendimento produzido ja depois da sua vigencia.