0409751 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 0409751
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residencia permanente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001320
Nr Documento: RP199102260409751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/23edf1cbf7ea32638025686b00662253
Sumário
I- As expressões "vida domestica" e "economia domestica" podem ser usadas nos quesitos, por terem um sentido vulgar ou corrente, sendo por isso materia de facto. II- Verifica-se a falta de residencia permanente no local arrendado, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, no caso de se provar que o inquilino e familia não dormem nem jantam nem fazem nesse local a sua vida domestica e dele retiraram a maior parte dos bens moveis, apesar de o inquilino e uma filha ai almoçarem duas ou tres vezes durante a semana.