065131 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065131
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Recurso de revista, Marcas, Recurso, Competência dos tribunais de instância, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024248
Nr Documento: SJ197410150651311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ffed141dc87a7033802568fc003b1777
Sumário
I - Além das espécies de recurso contempladas no n. 2 do artigo 676 do C.P.C., não há quaisquer outras, não podendo haver recursos inominados. II - Constitui matéria de facto a decisão das instâncias de que, entre duas marcas, não existe qualquer semelhança gráfica ou fonética. III - A censura de tal decisão é alheia à competência do S.T.J. IV - É de revista o recurso interposto dessa decisão.