O tribunal competente em razão da materia para apreciar e decidir questões como a dos autos
- reconhecimento do credito do autor sobre a re, ordenando-se a inclusão do mesmo credito no mapa a que se refere o artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85 onde devera ser graduado no lugar que por lei lhe competir - e o tribunal civil.