042235 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 042235
ACORDAO
Descritores: Apreciação da prova, In dubio pro reo, Suspensão da execução da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013096
Nr Documento: SJ199111270422353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7fc5d202e8c1525c802568fc003a5542
Sumário
I - O princípio "in dubio pro reo" põe-se a quando da apreciação da prova, que cabe apenas ao tribunal da 1 instância, não podendo a Relação ou o Supremo apreciar se foi observado. II - Não beneficiando o réu da confissão, arrependimento do mal causado, não pode partir-se de que é portador de personalidade ou beneficiário de condição que permitam concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as exigências de reprovação e prevenção do crime.