087064 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 087064
ACORDAO
Descritores: Contrato de compra e venda, Transmissão de propriedade, Habilitação, Cedente, Cessionário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027200
Nr Documento: SJ199504040870641
Indicações Eventuais: L CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA 2ED PAG345. COSTA SILVA A TRANSMISSÃO DA COISA OU DIR EM LITÍGIO PAG60 PAG81.
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG29
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/316751362ffb87dd802568fc003adbc6
Sumário
I - O artigo 271 n. 1 do C.P.C. só permite a habilitação do adquirente ou cessionário nos termos do artigo 376 do citado Código, que é o artigo destinado a viabilizá-la. II - O artigo 376 - supõe que a causa está pendente e que o cessionário ou transmissário pretende substituir-se nela ao cedente ou transmitente. III - Tendo a transmissão operada a favor do requerido, ora recorrente, acontecido na pendência duma acção declarativa de impugnação pauliana que findou sem que aquele incidente tivesse sido requerido, está ultrapassada a oportunidade de se requerer a habilitação do artigo 376.