013233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013233
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto executado
Recorrente: Coop de Produção Agricola 25 de Abril do Mouchão e Anexos Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00010173
Nr Documento: SA119790705013233
Data de Entrada: 24/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8fa223edaaa0833802568fc0036ca39
Sumário
Não pode suspender-se a executoriedade de actos administrativos que, aquando da interposição do recurso, ja se encontrem executados. Nessa hipotese, o incidente de supensão deve ser indeferido por carencia de objecto.