012792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012792
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Rectificação de categoria, Prazo
Recorrente: Martins , Antonio
Recorridos: Sub Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002019
Nr Documento: SAP19830126012792
Data de Entrada: 24/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62c28a846cbcdf1a802568fc003817c2
Sumário
A expressão "no mais curto prazo possivel", usada no n. 3 do artigo 19 do Decreto-Lei 294/76, de 24-4 ( na redacção dada pelo Decreto-lei 819/76, de 12-11), não e integrada pelo n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, pelo que não viola aquele preceito o despacho que determina a rectificação da categoria, no quadro geral de adidos, depois de decorrido 1 ano sobre a atribuição de categoria, ao agente, em função da que tinha no quadro de origem.