I- A pena de demissão não envolve a perda de direito a apresentação e a reforma, nem impossibilita o o funcionario de ser nomeado para cursos publicos a diferente, que possam ser exercidas sem que o seu titular recuse as particulares condições de dignidade e de confiança que o cargo do que foi demitido exige.
II- Actualmente de acordo com o artigo 13 da Constituição da Republica Portuguesa, não existem penas de demissão e de suspensãodos exercicios da função publica principais (como tais estatuidas no artigo 55 do Codigo Penal de 1886) mas somente acessorios - artigo 66 e 67 do Codigo Penal de 1982 e com os efeitos limitados segundo o artigo 68.