0068494 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 0068494
ACORDAO
Descritores: Remuneração, Subsídio complementar de reforma, Subsídio de transporte
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006566
Nr Documento: RL199112180068494
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG178
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c9900f506dbde7098025680300012262
Sumário
v - Os conceitos de remuneração em sentido amplo e remuneração - base não são coincidentes. II - No cálculo do complemento de reforma não entram os subsídios de transportes e gasolina, visto tratar-se de subsídios que só existem como resultado de trabalho efectivo, não obstante o seu carácter de regularidade e periódico.