041432 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 041432
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acções comparticipadas pelo fundo social europeu, Restituição de quantias devidas ao fundo social europeu, Objecto do recurso jurisdicional, Nulidade de sentença, Excesso de pronúncia, Apoio judiciário, Grave lesão do interesse público, Baixa do processo ao tribunal a quo
Sumário
I - O legislador só configura como causa impeditiva do deferimento do pedido de suspensão as situações de grave lesão do interesse público. II - Tal gravidade terá de ser aferida, primordialmente em face da fundamentação aduzida no acto cuja eficácia se pretenda ver suspensa, embora o tribunal não esteja impedido de atender a outros factores, designadamente aos invocados pelo requerente e pelos requeridos.