98B852 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 98B852
ACORDAO
Descritores: Mera detenção, Herança indivisa, Meios possessórios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035248
Nr Documento: SJ199811120008522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83bff1724fb6aef7802568fc003b8f11
Sumário
I - A ocupação de um bem da herança por um herdeiro antes da partilha é uma mera detenção desprovida de "animus". II - Antes dessa partilha e adjudicação desse bem ao mesmo herdeiro não pode este invocar em seu favor sucessão na posse do "de cujus". III - Nessa situação o herdeiro só pode usar as acções possessórias nos termos facultados pelo artigo 2088 do C. Civil, e não o procedimento cautelar de restituição provisória de posse.