9821315 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9821315
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Falta de acordo, Depósito, Substituição, Caução, Requerimento, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025353
Nr Documento: RP199902239821315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bdc27dfac52c0eb08025686b0067276f
Sumário
I - Não há qualquer prazo para a entidade expropriante requerer a substituição por caução do depósito da parte da indemnização sobre a qual não se verifica acordo, nos termos do artigo 51 n.4 do Código das Expropriações.