I- São requisitos substanciais de admissibilidade do recurso para o tribunal pleno a identidade de situações de facto e a existência de decisões expressas em oposição sobre a mesma questão fundamental de direito, além, é claro, dado dois acórdãos terem sido tirados no domínio da mesma legislação.
II- Embora no acórdão recorrido se tenha decidido que, para uma livrança sem data de vencimento valer como título execuível seria necessária a oposição dessa data, e, no acórdão fundamento, se tenha consentido o funcionamento da regra supletiva de valer a livrança como pagável à vista, não se verifica a oposição de acórdãos, se, no primeiro caso, a livrança foi subscrita para ser paga, na data a fixar pelo tomador. E, no segundo, para ser paga à vista.
III- Deste modo, vieram a enunciar-se diferentemente as situações em apreço, conduzindo a soluções diversas, mas sem oposição de soluções sobre a mesma questão de direito.