013564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 013564
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Mesma questão de direito, Suspensão de eficácia, Liquidação tributária aduaneira, Impugnação judicial, Sobretaxa de importação, Isenção
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00047910
Nr Documento: SAP19961218013564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/272dc4fde30c0a19802568fc0039c065
Sumário
Não há oposição de julgados entre um acórdão da Secção de Contencioso Tributário do STA que a questão de saber se, relativamente à impugnação contenciosa de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, pode decretar-se a suspensão de eficácia de tais actos, respondeu negativamente e outro acórdão da mesma Secção que entendeu admitir a suspensão de eficácia de despacho do Secretário de Estado do Orçamento que denegou isenção do pagamento da sobretaxa de importação prevista no DL n. 271-A/75, de 31/V.