Não há oposição de julgados entre um acórdão da Secção de Contencioso Tributário do STA que a questão de saber se, relativamente à impugnação contenciosa de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, pode decretar-se a suspensão de eficácia de tais actos, respondeu negativamente e outro acórdão da mesma Secção que entendeu admitir a suspensão de eficácia de despacho do Secretário de Estado do Orçamento que denegou isenção do pagamento da sobretaxa de importação prevista no DL n. 271-A/75, de 31/V.