065951 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 065951
ACORDAO
Descritores: Irregularidade processual, Mandatario judicial, Nulidade, Advogado, Impedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005014
Nr Documento: SJ197512020659512
Referência Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG98
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a04f3d16a2807b24802568fc00398cf1
Sumário
I - E mera irregularidade, sem influencia no exame ou na decisão da causa, a assinatura de um rol de testemunhas em acção ordinaria por advogado constituido que, sendo notario, exercia na ocasião as funções de delegado do Procurador da Republica substituto. II - Este impedimento não determina a nulidade do mandato judicial e apenas inibe o mandatario de, durante a sua subsistencia, exercer actividade forense como advogado.